Trabalho Inter LUIS
É uma teoria do doutrinador alemão “Günter Jakobs”, denominada como “Direito Penal do Inimigo”, que sustenta desde 1985 com base em políticas públicas de combate a criminalidade interna e/ou internacional.
Tem como objetivo a prática de um Direito Penal que separaria os delinqüentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, inimigos do estado cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado.
Günter Jakobs vale-se dos pensamentos de grandes filósofos como Rosseau, Hobbes, Kant e Fichte para sustentar suas teorias, buscando agregar valor e força aos seus argumentos.
Os três pilares que fundamentam a Teoria de Jakobs são: a antecipação da punição do inimigo; a desproporcionalidade das penas e relativização ou supressão de certas garantias processuais e a criação de leis severas direcionadas à indivíduos dessa específica engenharia de controle social (terroristas, supostos líderes de facções criminosas, traficantes, homens-bomba, etc.), poderiam funcionar perfeitamente em uma sociedade que tivesse condições e capacidades especiais para distinguir entre os que mereceriam ser chamados de cidadãos e os que deveria ser considerados os inimigos.
Wikipedia. Disponivel em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal_do_inimigo> Acesso em 07/05/2015
Direito Net. Disponivel em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5138/Direito-Penal-do-inimigo> Acesso em 07/05/2015
Luis Henrique Del Puerto Siqueira