Resenha Do Artigo 1
Inicialmente tem-se essa teoria sete objetivos arrolados como de fundamental importância, sendo o primeiro de evitar-se a tirania assegurando que o poder não seja centralizado em um só organismo institucional; objetiva-se também o equilíbrio dos poderes mediante o sistema de freios e contrapesos; assegura-se que toda lei sirva ao interesse público de forma que emane do equilíbrio dos três poderes; estimular a eficiência governamental mediante distribuição de funções para respectivas instituições aptas ao seu cumprimento; prevenir a prevalência da parcialidade; elevar o teor de objetividade e generalidade das leis; e impor a prestação de contas a todos agentes estatais que respondem uns aos outros e a toda sociedade.
Entretanto com desenvolvimento ao longo dos anos é perceptível a insuficiência desses objetivos, ainda que bem articulados, em razão da sociedade ter-se tornado cada vez mais complexa. Para tanto a teoria da tripartição quanto a sua aplicação ao caso concreto tornou-se ambígua de maneira que tanto pode ser invocada para a negativa quanto para a justificativa da intervenção do judiciário ou legislativo.
Com as transformações quanto ao funcionamento orgânico-social e, por conseguinte dos institutos gerenciadores é possível perceber um Estado mais “dirigista, discricionário e disperso”, dando multiplicidade às organizações que participam do funcionamento da estrutura administrativa estatal.
O exercício do poder agora entendido como “governabilidade” não se configura mais no modelo dos séculos passados na medida em que se tornou mais complexo e intrincado ajustando, por conseguinte a teoria da