MARCO HISTORICOS
ATIVISMO PIONEIRO DE ROBERT MONKS
CONFLITOS DE AGENCIA, RESULTANTE DO DIVORCIO ENTRE PROPRIETARIOS E EXECUTIVOS, E O APERFEIÇOAMENTO NECESSARIO DOS PROCESSOS DE GOVERNO NAS EMPRESAS. OS RESULTADOS ALCANÇADOS FORAM A REVELAÇÃO DE DESVIOS NAS PRATICAS CORPORATIVAS, A MOBILIZAÇÃO DE ACIONISTAS INDIVIDUIAIS E INSTITUCIONAIS. SÃO DOIS RESULTADOS DURADOUROS: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS PRATICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E AS NOVAS PROPOSIÇOES NORMATIVAS E A MAIOR INTERVENÇÃO DOS MERCADOS. ALEM DOS RESULTADOS IMEDIATOS, DESTACAM-SE A REVELAÇAO DOS DESCVIOS NAS PRATICAS CORPORATIVAS E EXPOSICAO DAS FALHAS CORRIGIVEIS POR NOVA LEGISLAÇÃO.
RELATORIO CADBURY
DEFINE RESPONSABILIDADES DE CONSELHEIROS E EXECUTIVOS, VISANDO A PRESTAÇÃO RESPONSAVEL DE CONTAS E TRANSPARENCIA, EM ATENCAO AOS INTERESSES LEGITIMOS DOS ACIONISTAS.
CONSELHO DA ADMINISTRAÇAO: DEVE REUNIR-SE REGURLAMENTE, MANTER CONTROLE SOBRE A COMPANHIA E MONITORAR SUA DIREÇÃO ECECUTIVA: EQUILIBRIO DE PODER E DE AUTORIDADE; CONSTITUIÇAO MISTA.
CONSELHEIROS NÃO EXECUTIVOS: EXERCERAO JULGAMENTOS INDEPENDENTES SOBRE A ESTRATEGIA, O DESEMPENHO, A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E O PADRAO DE CONDUTA DA COMPANHIA: ESCOLHIDAS POR PROCESSO FORMAL E EFEITOS POR MANDATO DETERMINADOS.
CONSELHEIROS EXECUTIVOS: É ADMITIDA A EXISTENCIA DE CONSELHEIROS QUE EXERCEM CARGOS DE DIRECAO: CONTRATOS NÃO DEVERAO EXCEDER 3 ANOS SEM APROVACAO DOS ACIONISTAS; EXPLICITACAO DAS BASES DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.
RELATORIOS E CONTROLE: É DEVER DO CONSELHO APRESENTAR UMA AVALIACAO EQUILIBRADA E COMPREENSIVEL DA SITUACAO DA COMPANHIA, ONDE O CONSELHO DEVERA: ASSEGURAR UMA RELACAO OBJETIVA E PROFISSIONAL COM OS AUDITORES; REPORTAR SOBRE A EFICACIA DO SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DA COMPANHIA.
PRINCIPIOS OCDE
ORIGINARAM-SE DOS ELOS ENTRE OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS, DAS CORPORACOES E DAS NACOES QUE SE FORTALECEM POR MELHORES PRATICAS DE GOVERNANCA CORPORATIVA. O CODIGO DE MELHORES PRATICAS NA OCDE RESULTOU RECOMENDACOES DE