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Conceito: Mandando de segurança: É um instrumento que vai contra o abuso de poder em atos ilegais do Estado. E tem força na Constituição Federal no art. 5° (Direitos e Garantias fundamentais) § LXIX:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
E além disso, foi criada uma lei que cuida especialmente desse remédio constitucional, Lei n° 12016/09.
Seguem jurisprudências:
Processo: 2003.018454-6 (Acórdão)
Relator: Wilson Augusto do Nascimento
Origem: Criciúma
Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Julgado em: 20/02/2004
Juiz Prolator: Guilherme Nunes Born
Classe: Mandado de Segurança MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADA QUE INTEGRA A TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete às Turmas Recursais processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial, assim como do Juiz da própria Turma Recursal. Precedentes. (...)." (STJ, AgRg no RMS 18431 / MT, Relator Ministro Og Fernandes). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.051203-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 08-04-2010).
Processo: 1997.003852-6 (Acórdão)
Relator: Francisco Borges
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Seção Civil
Julgado em: 05/05/1997
Juiz Prolator: Ruy Pedro Schneider
Classe: Mandado de Segurança
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE JUIZ PRESIDENTE DE TURMA DE RECURSOS - COMPETÊNCIA. O mandado de segurança dirigido ao Tribunal de Justiça Estadual, não se presta para combater ato praticado por Juiz pertencente ao colegiado de