Trabalho insalubre

8324 palavras 34 páginas
Trabalho Insalubre

Base Legal:
- CR/88, art. 7O, XXIII, XXXIII, ART. 8o, III
- CLT, arts. 154/201(cap. sobre, especialmente arts.166/169 e 189/201)
- Portaria no 3214/78(NR-15 e seus 14 anexos): materializa competência prevista no art. 192 da CLT.
- Súmulas/TST: 17, 47, 80, 139, 228, 248 e 293
- Súmulas/STF: 194 e 460.
* Conceito(CLT, art. 189)
* Base de cálculo e percentuais de incidência(CLT, art. 192)
* Forma de apuração(CLT, art. 195, par. 2o)
*Duplicidade/Multiplicidade de agentes, agente diverso...

Adicional de insalubridade - percentual que incide sobre o salário do empregado em ocasiões específicas, nas quais esteja o mesmo trabalhando sob a influência de agentes considerados insalubres.
Caracterização de trabalho insalubre - quando a ação dos agentes não pode ser minorada, seja devido a ação do empregador ou de impossibilidade, estando assim impedidas as condições ideais em um ambiente de trabalho.
Ex: grande parte do contingente de mão-de-obra que trabalha em hospitais, por exemplo, está sujeita à ação de agentes insalubres.
O legislador dirá o que é insalubre, tendo, para tanto, também, o auxílio de fundamentos da literatura de Medicina e de Segurança do Trabalho.
De acordo com o art. 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
O Ministério do Trabalho detém competência para definir o que é insalubre ou não, determinando quadros de atividade por setor da economia. O MT faz o delineamento de tais atividades, definindo, na realização destas, o que é insalubre ou não. Essa competência está consagrada no art. 190 da CLT. O MT aprova esse quadro de atividades e o faz por setores da Economia.
Meios de proteção: equipamentos individuais e coletivos. Às vezes, o empregado é

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