1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
Como o Art. 58 da CLT e Art 7° XIII CF que prevê que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias que se refere á hora de inicio e termino e indicando o horário de intervalo
Ex:Inicio das 9:00 ás 13:00 intervalo e das 14:00 as 18: termino
Com o limite de 44 horas semanais dês que não seja fixado outros limites. Porem a própria CLT e a Constituição apontou exceções como Art °XIII CF duração normal do trabalho poderá excedentes em 2 horas diante de acordo escrito entre empregado e empregador , negociação coletiva e como Art 7° XIV e de 6 horas para realizados em turnos de 6 horas de revezamento, para assegurar a integridade harmonia física que pode ter o cansaço excessivo com o aumento no risco de acidentes de trabalho e doenças colocando a saúde e a vida do trabalhador em risco, psíquica e psicológica que pode acarretar com risco a saúde metal do empregado que influencia na concentração e ordem psíquica gerando doenças como síndrome de esgotamento profissional, A jornada de trabalho possui uma classificação em relação á duração e período:
Temos a duração normal: que a de 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais
Duração extraordinária ou suplementar: horas acima do horário normal.
Período diurno: quando ocorre em meio urbano no horário das 05h00min até 22h00min
Período noturno: também ocorre no meio urbano das 22h00min ás 05h00min
Já no trabalhador rural a Lei 5.889/1973 onde estabelece Horário noturno das 21:ás 05:00 e na agricultura e das 20:00 as 04:00pecuária ( art. 07°)
E sobre as ativadas salubres o próprio “Art. 60 e 61 esclarece. “Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e