Atps
1º ) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
R: A) De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art 7 Inc. 8 prevê duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
R: B) Sim. De acordo com o art 60, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim e de acordo com o art 61 poderá a duração do trabalho execeder do limite legal.
2º) Banco de horas: è possivel a fixação por acordo individual ? O acordo do instituído por negociação coletiva encontra limites?
R: A) Sim. de acordo com o art 59 §2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.
3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que