DIREITO
Transcrição: Matar alguém. Art. 121
§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentários das especifidades: Para alguns autores, a relevância dos valores morais e sociais é traduzido como. “ Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “
Este conceito alude o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido as trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.
- Dispositivo: Art. 123 CP
Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentários das Especifidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.
- Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III
Transcrição: Art. 121- Matar alguém.
§ º. 2 - Se o homicídio é cometido
III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso, ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Pena – Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Comentário das especifidades:
O crime que a agente Adriana cometeu, pode ser enquadrado nesse artigo pois, matará seu filho afogado numa bacia de água quente que separará para o parto.
- Dispositivo: Art. 211 CP.
Transcrição: Destruir, subtrair ou ocultar