Laudo e Períciae
898 palavras
4 páginas
Laudo X PeritoBriza Lucci Mause – 04 3º Segurança do trabalho 20/08/13
1- Além do empregado, quem mais pode requerer realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar trabalho insalubre ou perigoso? Qual o destinário desse requerimento?
A caracterização da periculosidade insalubridade e penoridade, será feita por intermédio de perícia, realizada por engenheiro ou médico do trabalho. Além do empregado, conforme artigo 195, 1° do CLT, poderão facultativamente, empresas e sindicatos profissionais requerer realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar trabalhos insalubre, perigoso. Destaque-se que o 3° do mesmo art. citado deixa claro que o ministério do trabalho poderá realizar “ ex ofício” referido perícia. O dispositivo legal em questão não trata do trabalho penoso, mas entendemos que o art. 195 da CLT, aplica-se por analogia.
2- Habilitação técnica especializada do perito é condição para realização de perícia judicial sobre insalubridade ou periculosidade?
Sim, é condição. A perícia por insalubridade ou periculosidade poderá ser feita tanto por médico quanto por engenheiro do trabalho, podendo ser realizada por engenheiro do trabalho, ou por outro, conforme o caso. É nesse sentido, a OJ 165 do SDI, do TST: O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico para efeito de caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo, seja o profissional devidamente qualificado.
3- Havendo denúncia sobre condição insalubre ou perigosa perante o ministério do trabalho, poderá o empregador apresentar laudo pericial realizado por perito particular contratado?
No caso de denúncia perante o ministério do trabalho, entendemos que a perícia terá sim validade se realizada por perito particular contratado pela empresa, porque o empregador conforme NR 4,