Trabalho Ied
PAULO NADER, ENTENDE QUE:
1-a- A sociedade sem o Direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O Direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o Direito repre- senta um grande esforÇo, para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.
A Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade 1. Fato Social e Direito - Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem exÌstência em si próprio. Ele existe na sociedade. A sua causa material está nas relações de vida, nos acontecimentos mais importantes para a vida social. A sociedade, ao mesmo tempo, é fonte criadora e área de ação do Direito, seu foco de convergência. Existindo em função da sociedade, o Direito deve ser estabelecido à sua imagem, conforme as suas peculiaridades, refletindo os fatos sociais, que significam, no entendimento de Émile Durkheim, "maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se Ihe impõem" .R pg37
1-b-
1-c- as normas técnicas indicam fórmulas do fazer e são apenas meios que irão capacitar o Estas normas, que alguns preferem denominá-las apenas por regras técnicas, não constituem deveres, mas possuem o caráter de imposição àqueles que desejarem obter determinados fins. São neutras em relação aos valores, pois tanto podem ser empregadas para o bem quanto para o mal. Foram definidas por Santo Tomás de Aquino como "certa ordenação da razão acerca de como, por quais meios, os atos humanos chegaram a seu fim devido".2 pg42
2-
3- a- b- A Ciência do Direito opera com conceitos fornecidos pela expe- riência comum, pelas ciências e com as noções que ela própria elabora.
A expressão verbal abuso de direito é exemplo de um conceito cons- truído pela doutrinajurídica. Ao elaborar as leis e os códigos o legisla- dor emprega conceitos jurídicos, expressando-os mediante