Trabalho IED
Assim, na busca de uma melhor forma de estudar e extrair o verdadeiro conteúdo da ordem jurídica Kelsen formula sua "Teoria Pura", defendendo a formulação de uma ciência cujo objeto único seria o próprio Direito Positivo e que não poderia se deixar influenciar por qualquer outro fator estranho à realidade normativa.
Santi Romano é conhecido por ter sido um dos mais influentes juristas da teoria institucional do direito: segundo esta doutrina a norma jurídica, malgrado a sua importância, não comporta todo o mundo do direito e, antes, por ser qualificada como jurídica deve já advir do direito entendido no seu aspecto fundamental. Isso permite compreender que "O direito, antes de ser norma e antes de se referir a uma simples relação ou a uma série de relações sociais, é organização, estrutura e posição da mesma sociedade em que se desenvolve e que ele constitui como unidade, como ente por si mesmo". O direito surge da necessidade e é sua principal fonte.
Santi Romano propõe uma visão ordenamental do direito, descentralizando a produção jurídica do monopólio do aparelho estatal e deslocando o eixo do direito para a sociedade, no sentido de que esta é a sua referência primária. Enquanto o estado é compacto e representa somente uma projeção parcial do direito, a sociedade hospeda e nutre manifestações caracterizadas pela mais clara diversidade substancial, operando a partir de suas próprias distinções e valorações sociais. Dentro de um território específico, sujeito ao mesmo poder político, podem conviver uma pluralidade de ordenamentos jurídicos. Opõe esta visão ordenamental, onde os elementos mais importantes são as