trabalho exploradores de caverna
DEPARTAMENTO DE DIREITO
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
AMANDA VARELLA, FERNADA CARLA PEREIRA, MARIA LUIZA, DJONY WELDT, JESIEL VAZ, PALOMA..., STELA VIVIANI, THAMARA FERRAZ, LILIAN MIRELI, UILSON ALLEGRO,...
PROFESSORA SARAH FRANCINE SCHREINER
Introdução ao estudo do direito
São Bento do Sul
2015
O caso dos exploradores de caverna
Dto positivo
A importância do direito positivo enquanto norma é a de que estas foram positivadas por um anseio do povo em reger suas vidas e com a força da proteção social, estes anseios populares trouxeram a tona, de maneira positivada e visível publicamente quais seriam os desejos dos habitantes de determinado estado.
Tem ainda suma importância no que tange o dispositivo hierárquico, o autocontrole, os freios e balanças para que os poderes não se tornem sádicos ao tempo que se sobressaiam de maneira irrefutável sobre a população.
Não podemos entender que o direito positivo é necessariamente um carrasco punitivo, aqui se tratando do caso dos exploradores de caverna, pois ele nada mais é que os anseios e desejos populares, ideologias sociais e politicas sendo publicamente visível fazendo uma necessária publicidade de modo que todos os cidadão capazes daquele estado possam conhece-la(Art. 3° LINDB)
Este positivismo é de uma importância impar para a sociedade, pois todos os fatos, costumes e valores sociais são transpostos de forma que a ordem jurídica se transforma em ordenamento jurídico capaz de regimentar a vida social e os diferentes aspectos de tal.
Acreditamos que o direito positivo aplicado pelos magistrados no “Caso dos exploradores de cavernas”, a pena de morte, pode ser vislumbrado como algo totalmente cruel do ponto de vista do direito natural, tendo em vista que quando estiveram os exploradores sobre tal circunstancia que os levou a pratica do assassinato de um dos membros para que continuassem a sobreviver, pois não estavam psicologicamente ligados