Trabalho dos exploradores de caverna
E caso a gente decida alegar um veredito contrário de inocente podemos levarmos em conta que os réus se encontravam em perigo eminente, pois o próprio médico da equipe de resgate informou a quase inexistência de chance de sobreviverem, neste período que fora estipulado de dez dias para o resgate, que na verdade foi de doze dias e que o Artigo 23° diz que “Não há crime quando o agente pratica o fato” em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e o Artigo 24° Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se e o primeiro parágrafo diz que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. A Constituição brasileira alega a inviolabilidade do direito à vida declarando esse princípio (a vida) como algo imprescindível onde no mínimo, incoerente permitir a violação desse direito, contudo, compreenda que,