TRABALHO DOUGLAS AGENTES
Aluna: Patrícia Castilho 8º Período- Turma: Única
Professor: Douglas Coutinho
Relações Diplomáticas e Relações Consulares
Agentes Diplomáticos
Agentes Consulares
Conceito
Pessoa credenciada pelo governo de um Estado soberano para representá-lo junto ao governo de outro Estado, e, consoante os princípios das leis constitucionais de seu país, dos regulamentos próprios e das convenções internacionais, com poderes para solucionar com ele negócios de interesse de seu país e em nome do governo que representa.
Pessoa que tem a seu cargo, na qualidade de funcionário público, em países estrangeiros, velar pelos interesses dos nacionais que aí residam ou em trânsito por estes países e tratar dos interesses do próprio país que representa.
Atividades
A atividade dos agentes diplomáticos é regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Decreto 56.435, de 08/06/1965), que consolidou costumes praticados há séculos.
Representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado, Proteger os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais no Estado acreditado, Negociar com o governo do Estado acreditado, Inteirar-se das condições e da evolução dos acontecimentos do Estado acreditado ou da organização internacional junto à qual atuam e informar o Estado acreditante a respeito, Promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o acreditado.
A atividade consular é regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (Decreto 61.078, de 26/07/1967).
Proteção dos interesses do Estado que o envia e de seus nacionais, Função notarial e de registro civil, Oferecer proteção e assistência a nacionais no exterior, Representar o Estado na ausência de missão diplomática, Representar o Estado junto a uma organização internacional, quando necessário.
O agente consular deve também resguardar os