Trabalho do preso
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tratará do trabalho do preso fulcrado na LEP e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art.1º, III CR) , respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX) , princípio da humanidade (art. 5º, XLVII CR), dentre outros.
O trabalho pretende mostrar os benefícios da obrigatoriedade sob a ótica da LEP, levando em consideração seus benefícios, vantagens e a visão social. Serão mostrados, ainda, as conseqüências da recusa do trabalho, além de sanções impostas ao preso que provocar acidente de trabalho.
Abordará, também, a visão da Constituição de 1988 sobre a lei, e os confrontos da lei infraconstitucional com a Carta Magna, questionando sua constitucionalidade e os malefícios decorrentes dela. Da mesma forma, o confronto entre alguns princípios fundamentais, já que vincular os benefícios ao trabalho seria uma forma de forçá-lo a trabalhar. Entretanto, pela Organização Internacional do Trabalho, o trabalho é forçado quando é exigido sob ameaça, ou quando não é oferecido nada em troca. Obtendo-se assim, duas óticas a respeito da obrigatoriedade e sua legalidade.
Os efeitos do trabalho para o próprio preso e os resultados da remição da pena em geral. Além disso, a parte econômico-social do instituto, enfocando a ressocialização do indivíduo e o papel das empresas particulares na ressocialização.
O objetivo do trabalho no pós-pena é fundamental porque o trabalho sempre esteve inserido na vida da sociedade. O trabalho seja ele manual ou, intelectual, garante ao indivíduo dignidade dentro de seu meio familiar e social. Como não poderia deixar de ser, o trabalho do preso encontra-se