O Trabalho do Preso
Aluno: Simone Dupin
Trabalho do preso
O presente trabalho tem o objetivo de levantar algumas questões relacionadas ao trabalho do preso no sistema penitenciário. Sabe-se que o trabalho do preso na execução penal, assim como o seu papel na ressocialização do homem sentenciado é de extrema importância.
A fase de execução penal é de suma importante para o sentenciado, uma vez que o Ministério Público quer o cumprimento da pena, o Juiz quer que a pena seja cumprida nos termos da lei e por fim o condenado quer que seja observado seus direitos e benefícios legais.
Acerca do trabalho do preso
É assegurada constitucionalmente a liberdade de trabalhar (art. 5º XIII), porém LEP em seu artigo 39, V, traz o trabalho como um dever do preso.
O trabalho do preso não pode dificultar o cumprimento da pena nem vir a prejudicar o condenado, na verdade ele serve para a reinserção do condenado à sociedade, preparando-o para uma profissão, vindo assim a contribuir para a sua formação além do ponto de vista econômico, permite ao recluso dispor de algum dinheiro.
A Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII, estabelece que não haverá pena de trabalhos forçados, porém a LEP prevê a obrigatoriedade do trabalho enquanto pena. A dúvida se estabelece quanto ao “direito ao trabalho” e o ”dever de trabalhar”.
A obrigatoriedade está vinculada ao condenado no sentido de um dever de prestação pessoal do mesmo, não configurando um trabalho forçado, pois não caracteriza um trabalho danoso, penoso, que possa trazer algum malefício, mesmo porque é vedado CF/88.
Outro argumento muito utilizado aos que defendem o trabalho é que o mesmo, só tem a trazer benefícios, pois é através dele que se adquire dignidade e assim, não trabalhando, a mente do preso se torna algo infrutífero.
É dever do Estado ofertar oportunidade de trabalho ao apenado, por isso o art. 41, II, LEP, dispõe que é direito à atribuição do trabalho e sua remuneração, bem como