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(O mesmo que natureza jurídica do contrato)
CLASSIFICAÇAO DOS CONTRATO QUANTO A NATUREZA DA OBRIGAÇAO
UNILATERAIS
BILATERAIS ( também chamados sinalagmáticos)
Em regra a maior parte dos contratos são bilaterais, mas teremos situações em que um contratante apenas vai se obrigar.
O contrato de compra e venda é um dos mais usados. O vendedor é o alienante e o comprador é o adquirente.
Os contratos unilaterais são aqueles em que apenas um dos contratantes assume obrigações em relação a outra parte, sem qualquer contraprestação. Exemplos: contrato de deposito em dinheiro ou objetos, de doação
Nos contrato bilaterais ambos os contratantes assumem obrigação em relação ao outro.
Sinalágma significa dependência recíproca de obrigações, prestação e contraprestaçao.
Exemplos : compra e venda , empreitada, locação
O deposito judicial não é contrato.
CONTRATOS ONEROSOS versus CONTRATOS GRATUITOS
Contratos onerosos são aqueles em que ambas as partes se obrigam a dar ou fazer alguma coisa. Ambos contratantes obtem vantagem mas suportam um ônus. Se for bilateral será oneroso. Cada contratante terá vantagens e obrigações.
Os contratos gratuitos são chamados de benéficos. Espírito de solidariedade em que uma das partes se onera para que a outra obtenha proveito.Quando eu celebro um contrato gratuito eu tenho um comportamento altruísta. Assumir uma obrigação sem receber nada em troca. Quem celebra um contrato benéfico será responsabilizado somente quando houver dano por dolo. Artigo 392 e 114 (responsabilidade e interpretação restritiva).
Ninguém é obrigado a exercer o próprio direito.
A doação ao incapaz independe de anuência.
Todo contrato bilateral é um contrato oneroso.
CONTRATOS COMUTATIVOS versus CONTRATOS ALEATORIOS
Os contratos bilaterais onerosos podem ser comutativos ou aleatórios
No contrato comutativo os contratantes sabem quais são as obrigações da partes no momento da formação do contrato e também existe