trabalho direito
Paulo Henrique Borges Cruvinel1
Gustavo Henrique Moreira do Valle2
Resumo
Existem cinco explicações teóricas diferentes, de autores diversos, sobre a definição jurídica da estipulação em favor de terceiro constante do artigo 436 e seguintes do Código
Civil. Há autores que afirmam que a estipulação em favor de terceiro é uma espécie contrato; outros defendem que o instituto perfaz uma proposta a espera de aceitação; outros a colocam como um ato unilateral, atípico, ou, especificamente, como uma gestão de negócio; e há ainda os que creem ser a estipulação em favor de terceiro uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos. A natureza jurídica da estipulação em favor de terceiro, bem como seu regramento, é o objeto do presente estudo.
Palavras-chave: Contratos. Estipulação em favor de terceiro.
Abstract
There are five different theoretical explanations from different authors about the juridical definition of stipulation in favor of a third party provided in article 436 et seq. of the
Brazilian Civil Code. There are authors who claim that the stipulation in favor of a third party is a kind of contract; others defend that the institute is a proposition that awaits acceptance; others consider it as an atypical unilateral act or, more especifically, as business management; and there are still those who believe that the stipulation in favor of a third party is an exception to the principle of relativity of contracts. The objective of the present work is to analyse the juridical nature of the stipulation in favor of third parties, as well as its regulatios.
Key Words: Contracts. Stipulation in favor of a third party.
1. INTRODUÇÃO
A natureza jurídica do instituto da estipulação em favor de terceiro é controvertida na doutrina. Para alguns autores, a estipulação em favor de terceiro é um contrato típico, enquanto para outros configura uma exceção à relatividade dos contratos, havendo ainda
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