Trabalho direito
2- entrada de recurso que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas , condições, correspondência no passivo, vem crescer seu vulto, como elemento novo e positivo
3- As receitas publicas são classificadas por 1º Ordinarias e Extraordinarias. 2ºOriginarias e Derivadas 3º Receitas Correntes e Receitas de Capital
4- Receitas ordinárias: periodicidade regular Ex.: IPI, ICMS, ISS Receitas Extraordinárias: periodicidade esporádica Ex.: Imposto Extraordinário de Guerra.
Receitas originárias :decorrente da exploração de bem público Ex.: Aluguel de bem público, preço público Receitas derivadas: obtida compulsoriamente Incidente sobre a iniciativa privada Ex.: Impostos Receitas correntes Receita tributária, de serviços, etc Ex.: Impostos Receitas de capital Receita conversão bens e direitos Ex.: Venda de imóveis
5- É o instrumento jurídico aprovado por lei do Congresso Nacional, que define o tamanho da despesa governamental para o exercício financeiro anual seguinte, resultante da soma das despesas específicas decididas política e economicamente, pelos representantes dos contribuintes
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7- I – Plano Plurianual Metas longo prazo (4 anos) II – Diretrizes Orçamentárias Metas para feitura da Lei Orçamentária III – Orçamentos Anuais Metas para realização no ano seguinte ao da aprovação
8- É a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo
9- Despesas Odinárias Ocorrem habitualmente Ex.: Manutenção do Poder Judiciário Despesas Extraordinárias Ocorrem excepcionalmente Ex.: Custos com guerras Despesas Correntes Custeio e transferências correntes Ex.: Pessoal Despesas de Capital Para investimentos Ex.: Execução