Trabalho direito
LEONARDO BASTIAN FAGUNDES, brasileiro, casado, advogado, OAB-MT 13.583, e EDILSON LIMA FAGUNDES, brasileiro, casado, advogado, OAB-MT 5.994, com endereço profissional na avenida Castelo Branco, número 1528, bairro jardim imperador, Várzea Grande-MT, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de
“HABEAS CORPUS”,
com base no art.5º, LXVIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 647 do Código de Processo Penal, em favor de Fulano da Silva, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade, RG nº 10001001 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na rua João Bosco, nº 12, bairro morada das garças, Várzea Grande-MT, contra ato de coação ilegal do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande-MT, autos 123/2010, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 - Dos Fatos
O paciente foi preso em flagrante no dia 15 de novembro de 2009 pela suposta prática do crime de tráfico previsto no art.33, caput, da lei 11.343/2006. No inquérito policial, na folha 13 (Boletim de Ocorrência nº 123456789012), consta que o policial militar prendeu o paciente com substâncias entorpecentes e que, no momento da detenção, o telefone celular do paciente tocou e o policial, sem autorização do dono do telefone e sem autorização judicial, em um ato de total arbitrariedade, atendeu o celular ilegalmente, e marcou encontro com a pessoa que havia ligado para fornecer-lhe entorpecentes. O policial preparou o flagrante de modo que tornou impossível a consumação do crime, além de induzir o agente à pratica do delito. Chegando ao local do flagrante preparado, o policial prendeu o usuário Sicrano Teolino e o interrogou. Segundo consta no termo de depoimento duvidoso, do policial militar