trabalho direito
A utilização do trabalho humano é um fato que esteve presente na história da humanidade. O homem sempre teve sua mão-de-obra utilizada e, na maioria das vezes, explorada desde a mais tenra idade.
O Prof. Amauri Mascaro Nascimento destaca que na antigüidade somente uma elite sócio-econômica desfrutava de intervalo de descanso e na idade média, poucas foram as modificações, apesar do maior respeito pelo homem. 1 Com o advento da Revolução Industrial e a descoberta da máquina vapor como fonte de energia e a sua aplicação nas fábricas e na industrialização, operou uma autêntica revolução nos métodos de trabalho. Na medida em que a industrialização invadia o setor produtivo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho estafantes.
Não havia leis para regular a proteção dos trabalhadores e, muito menos, limitar a duração diária da jornada de trabalho dos mesmos, que na grande parte dos países da
Europa variava entre doze a dezesseis horas diárias.
Os trabalhadores ficavam sujeitos a longas jornadas de trabalho, exercendo atividades perigosas insalubres, em ambientes nocivos à saúde, desprovidos de condições sanitárias e de higiene. Trabalhavam em minas de subsolo, fábricas metalúrgicas, fábricas de cerâmica e fábricas de tecelagem, sem qualquer limite ou proteção social. Diante deste quadro é que o Estado passou a se mobilizar e a interferir nas relações trabalhistas para proteger os trabalhadores, sendo certo que as primeiras leis de proteção aos trabalhadores foram exatamente as que se destinaram a limitar a duração da jornada de trabalho.
Tempo efetivamente trabalhado
A primeira teoria - do tempo efetivamente trabalhado - não considera as paralisações ocorridas durante o tempo em que o empregado está na empresa mas não está produzindo, computando na duração da jornada de trabalho apenas o tempo em que o empregado efetivamente está trabalhando. Não é uma teoria aceitável, uma vez