Trabalho direito tributário
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
ANA LÚCIA P. MARTINS
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTARIO
Prof.ª: Tânia Maria Françosi Santhias
Palhoça
2008
ESPÉCIES TRIBUTARIAS
• Imposto Fato gerador: Conforme Art.16 do CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. • Taxa Fato Gerador: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição. (art. 77/CTN). Parágrafo Único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas. • Contribuição de Melhoria Fato gerador: Esta relacionada com atividade do Poder Público realização de obra pública. Tem como fato gerador o benefício advindo ao imóvel, benefício este em conseqüência da obra pública. Destina custear obras públicas que tragam benefício imobiliário para o contribuinte. • Empréstimo Compulsório Fato gerador: A União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias (não previstas no orçamento) tais como casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência ou obra pública de caráter urgente e de interesse nacional. A receita obtida com o empréstimo compulsório deve ser aplicada para atender à causa que fundamentou sua instituição (art.148/CF). Embora o empréstimo compulsório tenha natureza tributária, conforme entendimento específico da doutrina e da jurisprudência, ele deve ser determinado na lei complementar que o instituir. • Contribuições Sociais Fato gerador: Contribuição