Trabalho de DIreito Tributário
INTRODUÇÃO
1. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
1.1. Os tipos e as penas 1.2. Supressão ou redução do tributo 1.3. Fraudar a fiscalização tributária 1.4. Falsificação 1.5. Generalidades do Art. 1.º, IV: 1.6. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal 1.7. Falta de atendimento da exigência da autoridade
2. DESCRIÇÃO DOS TIPOS PREVISTOS NO ART. 2º
2.1. Art. 2.º, I 2.2. Deixar de recolher no prazo legal o valor de tributo ou contribuição social 2.3. Art. 2., III 2.4. Art. 2., IV 2.5. Art. 2., V
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Podemos definir tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A Constituição Federal não institui tributos, somente atribuindo competência à União, aos Estados e aos Municípios, para fazê-lo. Assim, o poder de tributar exprime-se, na Constituição, pelos dispositivos que o atribuem à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, repartindo entre essas pessoas de direito público interno os vários impostos. Tributo e imposto designam, em todas as línguas, pagamento compulsório ao Estado e para o Estado. Só para o Estado se tributa. Não há tributo privado. Existem tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. A Lei n. 4.729, de 14.7.1965, definiu como crime de sonegação fiscal comportamentos, que descreveu de forma casuística, relacionados com o dever tributário. Com isto as autoridades pretenderam intimidar os contribuintes que sonegavam tributos. A Lei n. 8.137, de 27.12.1990, definiu os crimes contra a ordem tributária. Não utilizou o nome sonegação fiscal, mas definiu os mesmos fatos antes sob aquela designação, de sorte que se pode considerar revogada a Lei n. 4.729/65. Neste trabalho será abordado os Crimes