Trabalho de Direito Tributário
Tributo; Princípios Tributários Constitucionais; Espécies de Tributos; Lançamento Tributário; Responsabilidade Tributária e Extinção do Crédito Tributário.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os princípios tributários previstos na Constituição Federal, funcionam verdadeiramente como mecanismos de defesa do contribuinte frente a voracidade do Estado no campo tributário.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Portanto o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte.”
A constitucionalidade de um tributo, enfim, deve seguir todos os princípios elencados na Constituição, sob pena de serem refutados pelo Supremo tribunal Federal por serem inconstitucionais.
O Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de Princípios constitucionais, como Princípio da legalidade - significa que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei.
Princípio da Isonomia - todos os contribuintes são iguais perante o fisco. Princípio da anterioridade - proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar tributos no mesmo exercício de sua instituição (ou seja, os impostos só podem ser cobrados no ano seguinte de sua aprovação em lei). As exceções para esse princípio são o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários. Princípio da Irretroatividade da lei - proíbe a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo. Princípio da capacidade tributária - os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.