Trabalho de direito tributario
ANA RAQUEL
ANITA APONTE
EROTILDE CAMARGO
MARIA MELBA
ROGÉRIO CÉSAR
IMPOSTO DE RENDA – ASPECTOS PRÁTICOS
CORUMBÁ - MS
2011
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
ANA RAQUEL
ANITA APONTE
EROTILDE CAMARGO
MARIA MELBA
ROGÉRIO CÉSAR
IMPOSTO DE RENDA – ASPECTOS PRÁTICOS
Atividade Supervisionada de noções de direito tributário no Serviço Público, sob orientação dos professores: Sandro Romanelli e Cássia Moreto 2º Etapa Modulo I
CORUMBÁ – MS
2011
INTRODUÇÃO
O nosso trabalho aqui é demonstrar as noções básicas de direito tributário cuja função é auxiliar o nosso conhecimento a entender e avaliar o papel do Estado com relação aos tributos que são arrecadados.
Sabemos que a constituição não cria os tributos, mas atribuem competências para que os diversos entes federativos possam instituí-los, observando sempre o princípio da legalidade.
Os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para investimentos e custeio do bem público como demonstraremos na leitura do nosso trabalho.
Conceituamos o empregar da conservação de documentos e aplicação da ética absoluta e relativa.
Contudo, o que aprendemos em relação aos tributos aqui demonstrados com nossas observâncias em nossa tele sala e por que não dizer do nosso dia a dia em órgãos públicos e privados.
DESENVOLVIMENTO
TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN. É a obrigação impostas as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado.
Os principais impostos FEDERAIS são:
II – Imposto sobre Importação
IE – Imposto sobre exportação
IR –