trabalho direito tributário
DIREITO PROCESSO TRIBUTÁRIO
Profº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Aluna: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Matrícula: xxxxxxxxxxxxxx
1ª) Espólio é pessoa? Não. O espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo “de cujus” e que será partilhado no invetário, vemos portanto, que espólio não tem patrimônio. É dos herdeiros. O espólio responde por todas as dívidas do falecido e é representado pelo pelo inventariante que o representa ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ou seja, tem capacidade processual.
O art. 11 do Regulamento do IR(Decreto 3.000/1999) determina que serão aplicadas as normas a que estão sujeitas às pessoas físicas. É entendido que mesmo após a morte da pessoa, existe casos que este ainda fica obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, mesmo após a morte ainda existe responsabilidade tributária. Pois, para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não extingue imediatamente após sua a morte, dar-se sequência por meio do seu espólio.
O falecido que possui bens a inventariar a Receita Federal não poderá cancelar o CPF, este se transforma em CPF espólio, até que o inventário termine e ate´que a situação fiscal do falecido esteja regularizada após entrega de Declaração de Espólio.
Enfim, uma vez concluída a partilha estará findo o espólio, é transitório.
Fundamentação: Art. 991, I;990,II; ; 987;985CPC; art. 11 do RIR/1999.
2ª) Quais as contravenções em matéria tributária?
As contravenções tributárias abrangem ao que se diz sobre sonegação, pelo qual o contribuinte poderá fazê-lo de forma legal, elisão fiscal ou economia legal e de forma ilegal que é a sonegação ou evasão fiscal.
A prática de sonegação ilegal se dar no exercício, fraude, adulteração e omissão de emissão de notas fiscais quando devido, ou seja viola diretamente a lei fiscal ou regulamento fiscal.
Com isto, a sonegação é um ato ilícito tributário, que o contribuinte ao pratica-lo será penalizado com pagamento de multa, como também