Trabalho Direito Tributário
Matéria apresentada no curso de graduação de Direito na disciplina de Direito Tributário I no 8º período.
Professora: PhD. Ana Maria Jara Botton Faria
CURITIBA
2013
Comente e indique os principais pontos acerca da vigência, interpretação e aplicação das normas tributárias.
1. VIGÊNCIA
Num plano geral, surge em momento, leia-se data, distinta da publicação da lei, desta forma se observando a vacatio legis, que se trata de um período que surge entre a data da publicação e o início da vigência e da eficácia, onde de maneira geral tem como prazo, quarenta e cinco dias da data da publicação, conforme Código Civil Brasileiro (CC), e que foi incorporada pelo art. 101 do Código Tributário Nacional (CTN).
Nota-se que portanto há diferença entre a data em que foi publicada e a vigência em si, ou seja, a vigência surge em conjunto com a eficácia.
Em caráter de exceção, surge a possibilidade da vigência e publicação ocorrerem simultaneamente com a publicação, todavia somente para casos de leis de pequena repercussão, com base no art. 8º da Lei Complementar 95/1998:
“A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.”
Necessário, portanto lembrar que se a lei a ser analisada for diferente das características de serem de pequena repercussão ou ainda para caso de omissão relacionado ao seu início, considerado o plano de vigência, deverá obrigatoriamente ser aplicada a regra geral, ou seja, o que está descrito no art. 1º da LICC.
2. APLICAÇÃO
O entendimento concernente à legislação tributária brasileira, ao contrário da vigência, não é tão pacífica apesar do art. 105 do CTN positivar que esta legislação