Trabalho Direito Tributario N
A administração tributária é um conjunto de ações, complementares, que visam garantir o cumprimento da legislação tributária e que facilita o cumprimento das obrigações tributárias.
Tais atividades sustentam-se na normatização da legislação tributária, um conjunto integrado de sistemas e informação, alimentado por dados cadastrais, fornecidas ao fisco pelos contribuintes ou por terceiros, mediante apresentação de declarações.
Faz esclarecer que, de acordo com o art. 37, XXII da Carta Magna Brasileira, as administrações tributárias dos entes federativos são atividades essenciais ao Estado, devendo, portanto, ser exercida por servidores de carreiras específicas.
Essa exigência impede que cargos comissionados exerçam tais atividades, visando assegurar a segurança, probidade, eficácia e celeridade, vez que os funcionários de carreira estão menos suscetíveis às pressões de cunho ilegal.
Todas as ações que integram o Programa da Administração Tributária representam um fluxo de trabalho, voltado para a obtenção de dois resultados: a arrecadação aos cofres da União de tributos e o controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
Nesse sentido, não cabe distinguir uma ou outra ação do programa como de maior relevância para a conquista de seus objetivos, pois esses derivam de um conjunto de ações e atividades desenvolvidos pela Secretaria da Receita Federal.
A fiscalização tem o objetivo da aplicação correta e adequada da legislação tributária vigente, devendo o fisco exigir do sujeito passivo da obrigação tributária o cumprimento das normas pertinentes, podendo para tanto, examinar mercadorias, documentos, livros, arquivos, papeis e o que se fizer necessário para a efetiva fiscalização.
O objetivo da fiscalização de tributos é a de elevar a percepção de risco do contribuinte faltoso, aumentando, assim, o nível de cumprimento voluntário das obrigações tributárias e com isso, promover o incremento da arrecadação.
A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: DEFINIÇÃO E