Trabalho Direito Tribut Rio
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nº 101 de 04/05/2000, foi criada com a finalidade de priorizar a transparência na gestão fiscal, atendimento aos dispositivos de disciplina, responsabilidade e integração, visando fundamentalmente a resultados positivos entre receitas e despesas. Assim, contando com mais 75 artigos que passam a nortear a rotina de gerir as contas públicas e evidenciando o papel da Contabilidade em referências as demonstrações e fatos contábeis, seqüenciando a paulatina redução do nível de endividamento, quer de curto ou longo prazo. O presente trabalho visou a enaltecer a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos prazos, imposições e regras disciplinares e principalmente, a participação assídua da sociedade na cobrança de ações corretas. Prioriza, também, a competência do Tribunal de Contas, como órgão que atua na linha auxiliar do Poder Legislativo e elenca as sanções previstas quanto ao descumprimento da Lei. O trabalho foi baseado em pesquisa bibliográfica e concluiu-se que a Lei tornou-se o instrumento de eficácia para os gestores da Administração Pública agirem corretamente e evitarem distorções em seus resultados, evidenciando que a sociedade tem que lutar por transparência de seus representantes; caso contrário, haverá penalidades pelos crimes contra a finança pública e contra o desrespeito do ímpeto civil. Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal, Sociedade, Penalidades.
A Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, define novos crimes contra a administração pública, que estão sendo chamados de “crimes de responsabilidade fiscal”. Assim, desde 20 de outubro de 2000, temos mais uma lei para exercer controle sobre os atos dos administradores públicos federais, estaduais e municipais, no que diz respeito às finanças públicas. A nova lei forma um conjunto com a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000), prevendo como