TRABALHO DE DIREITO TRIBUT RIO
1- A Prefeitura cobra todos os tributos a que tem direito?
De acordo com o artigo 2º do Código Tributário da Prefeitura Municipal de Uberaba, fica instituídos a Prefeitura cobrar os Seguintes Impostos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) e Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC).
2- Como é feito a cobrança? Valores fixos? Como são feitos os cálculos?
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o fato gerador desse Imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de janeiro, Para os efeitos desse Imposto, considera-se Zona Urbana a definida e delimitada em Lei Municipal, onde existam pelo menos dois dos melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Publico, este imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento, o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozara de desconto a ser fixado anualmente pelo executivo, e o pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI), tem como fato gerador, a transmissão inter-vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. São tributáveis os compromissos ou as promessas de compra e venda de imóveis sem clausula de arrependimento, ou a cessão de direitos deles decorrentes. O pagamento do imposto far-se-á na sede do município da situação do imóvel.
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes do Anexo I desta Lei. (NR) Nova redação dada pela Lei