Trabalho de direito TRIBUT RIO
FACISA – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
TURMA: 9ª MANHÃ
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSORA: Dra. DANIELLE PATRÍCIA GUIMARÃES MENDES
ALUNOS:
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO
MATRÍCULA: 1323050201
TRABALHO 2ª UNIDADE
DIREITO TRIBUTÁRIO
CAMPINA GRANDE
2015
TRABALHO 2ª Unidade
1. Fale sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário e cite uma jurisprudência.
A polêmica sobre o sigilo bancário é antiga na doutrina jurídica e, de igual modo no âmbito da jurisprudência, a matéria sempre despertou discussão, principalmente no STF. Antes da vigência da Lei Complementar nº 105/2001, enquanto estava em vigor a Lei nº 4.595/64, o entendimento jurisprudencial predominante era no sentido de que o sigilo bancário não teria caráter absoluto podendo ser afastado por decisão judicial. Com o advento da Lei Complementar nº 105/2001, a matéria sobre a quebra do sigilo bancário teve nova disciplina, uma vez que previu dispositiva legal, precisamente o artigo 6º da referida lei, a possibilidade das autoridades administrativas fiscais das três esferas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), terem acesso direto às informações bancárias do contribuinte independentemente de prévia determinação judicial. A questão do sigilo bancário e fiscal, como já afirmado, não é pacifica na doutrina e na jurisprudência. Aliás, o próprio sigilo, seja fiscal, bancário ou qualquer outra espécie de sigilo, é uma questão extremamente delicada. É evidente que o sigilo tem como máxime proteger uma parte, de forma que seus dados e suas informações não sejam transmitidos a outras pessoas sem o seu consentimento, de modo a não lhe gerar transtornos e constrangimentos. Por outro lado, muitas vezes em prol de um “bem maior”, ou seja, em favor da coletividade, este direito individual é relativizado e ocorre o que se chama de quebra de sigilo.