Trabalho De Direito Tribut Rio
ANTERIORIDADE
TRBUTÁRIA E
VEDAÇÃO DO
CONFISCO
Faculdade Anhanguera De Pelotas
COMPONENTES DO GRUPO
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- Anita Franck
- Raisa D'avila Novo
- Simone Alves
- Kaína Moares
RA 6447297387
RA 6889507138
RA 6268213508
RA 1158385448
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
TRIBUTÁRIA
- O princípio da anterioridade tributária, expresso no art.150, III, alíneas “b” e “c”, da CF, destaca-se como um postulado tipicamente tributário, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital.
- A alínea “b” sempre esteve presente no texto constitucional, enquanto a alínea “c” teve sua inserção mobilizada pela Emenda Constitucional
n.42/2003.
• - A alínea “b” atrela-se à “anterioridade anual”; “anterioridade de exercício”;
“anterioridade
comum”, ou, como, preferem muitos estudiosos, simplesmente
“anterioridade”.
• - A alínea “c”, por sua vez, refere-se à
“anterioridade
privilegiada”, também reconhecida por “anterioridade qualificada” ou
“anterioridade
nonagesimal”.
Art. 150, III, “b”, CF
Art. 150, III, “c”, CF
DEFINIÇÃO
Princípio da Anterioridade
(...)
Princípio da Anterioridade
(...)
(…) ANUAL
(…) DE EXERCÍCIO
(…) COMUM
(…) PRIVILEGIADA
(…) QUALIFICADA
(…) NONAGESIMAL
• A regra geral da anterioridade e a aplicação cumulativa dos prazos – art. 150, III, “c”, parte final, CF.
• - Em face do “reforço de anterioridade”, trazido pela Emenda Constitucional n. 42, passou-se a exigir , a partir de 2004, a aplicação cumulativa das anterioridades anual e nonagesimal. O quadro a seguir ilustra, cronologicamente, a conjunta aplicação: •
Antes de 2004
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2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
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Anterioridade
Anual
Anterioridade Anual
+
Anterioridade Nonagesimal
CASOS PRÁTICOS A SEGUIR:
a) Lei n.___majorou um tributo em 15 de dezembro de 2013. Quando incidirá o aumento?
Resolução: em primeiro lugar, projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte àquele que tenha havido o aumento do
tributo,