trabalho direito internacional
IZABEL CRISTINA BUCCO MARAN
Faculdade Central Cristalinense – FACEC Direito/Direito Internacional
Conceito Em 1966, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs Assembléia Geral a apreciação de um “Projeto de Artigos sobre o Direito dos Tratados”. Essa iniciativa deu origem à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, com 85 artigos e 1 anexo. Seus artigos vinham definir e possibilitar, a celebração de tratados ente Estados, bem como um acordo regido por normas de direitos internacionais. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi celebrada na cidade de Viena, na Áustria, em 1969 e adotada internacionalmente em 27 de janeiro de 1980.Tal marco, foi ponto importantíssimo, visto a importância desse instrumento, pois possibilitou a celebração de tratados, devido ao respeito adquirido por ele como um sujeito de direito internacional de excelência.
Entende-se por tratados internacionais os acordos regrados pela forma escrita e dotados de formalidades na qual dois ou mais países manifestam sua vontade de atingir determinado fim estabelecido no corpo do tratado, fazendo concessões recíprocas, de caráter obrigatório a posteriori de sua celebração. Conforme art. 2º, §1º, “a”, a Convenção de Viena assim preceitua o que é tratado internacional: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer consta de um instrumento único, que de dois, ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
Classificação
Os tratados, fonte mais expressiva do Direito Internacional, revelam as normas jurídicas adotadas pelos Estados e organizações internacionais nos mais diversos assuntos. A classificação mais usual acerca dos tratados utiliza dois critérios, o formal e o material. O critério formal trata da classificação quanto ao número de partes e ao procedimento.
O tratado pode ser bilateral, quando envolve apenas dois sujeitos de Direito Internacional