pet
XXXXX, menor impúbere, representado por sua genitora YYYYY, brasileira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG n.º e inscrita no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, por sua advogada, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento do art. 733 do Código de Processo civil, em face de ZZZZZZZZZZZ, portador da cédula de identidade RG n.º zzzzzz, e inscrito no CPF/MF sob o n.º zzzzzzz, residente e domiciliado na Rua zzzzzzzz, pelos fatos e motivos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
Em acordo realizado no Setor de Conciliação de Atibaia-SP, ficou estipulado que o genitor pagaria o valor de 1/3 (um terço) do Salário Mínimo Nacional vigente, todo dia 07 de cada mês. Ocorre que o alimentante não vem cumprindo com suas obrigações. Desde dezembro de 2013, parou de pagar a pensão alimentícia.
Ressalte-se que em janeiro do corrente ano, o salário mínimo aumentou para R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), devendo, portanto, a pensão também ser reajustada.
O valor do débito é de R$ 708,66 (setecentos e oito e sessenta e seis centavos), referente às pensões vencidas no período de dezembro a fevereiro de 2014, conforme cálculos abaixo:
Mês
Valor
Dezembro/2013*
*Salário Mínimo= R$678,00
R$266,33
Janeiro/2014*
*Salário Mínimo= R$724,00
R$241,33
Fevereiro/2014*
*Salário Mínimo= R$724,00
R$241,33
Total:
R$708,66
DO DIREITO:
O artigo 733, §1º do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício, disciplinado a execução sob a modalidade coercitiva:
“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo: §1º Se o devedor não pagar, nem