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ANTÔNIO PEDRO, nacionalidade..., desempregado, viúvo, filiação..., profissão ..., RG Nº ..., CPF Nº ..., residente e domiciliado na ..., Cidade da Luz, devidamente representado por seu advogado, vem, perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ARLINDO, nacionalidade ..., profissão..., filiação: Antônio Pedro e Lourdes, RG Nº..., CPF Nº..., residente e domiciliado..., cidade de Itaquise, Estado..., o que faz com fulcro no artigo 1º e seguintes da Lei nº. 5.478-68 propor a presente.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, inicialmente a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
Requer ainda, que haja prioridade na tramitação desta Ação, pelo fato do Autor ser maior de 60 anos, assim como é previsto no Artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03).
II – DOS FATOS
O Requerente ANTÔNIO PEDRO, foi casado com Lourdes por mais de 40 anos, onde ambos tiveram apenas um (1) filho, Arlindo, este dono de uma rede de hotéis. Quando Lourdes veio a falecer, o Requerente foi tomado por uma grande tristeza, vindo assim, a parar de trabalhar. Porém, ele começou a passar por dificuldades financeiras, e passou a sobreviver apenas da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como por exemplo Marieta, sua sobrinha-neta.
III – DO DIREITO
A situação aqui narrada é englobada pelo Artigo 2º da Lei nº. 5.478/68. Havendo também outros dispositivos, citados a seguir:
Artigos 11º e 12º da Lei 10.471/03, respectivamente:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou