Estudo Dirigido M1
RESPOSTAS:
1 – O art. 1511 do CC consagra algum, ou mais de um principiam de família? Explique
R: De acordo com o art. 1511 do CC o casamento consagra mais de um principio de direita de família, tais com: união estável, filiação, alimentos, poder familiar, igualdades de direitos e deveres dos cônjuges entre outros. Pois os laços de afeto e de solidariedade são essenciais ao vínculo familiar, sendo até mesmo garantidos constitucionalmente, como um direito fundamental.
2 – O art. 1513 do CC Consagra algum, ou mais de um, principio de direto de família? Explique.
R: Como já vimos na questão “1” diverso são os princípios que norteiam os direitos de família, que somados procuram garantir amparo e proteção legal à família, que de acordo com o art. 1513 do CC família é o berço da sociedade, e formadora de personalidade do cidadão.
3- Conforme descrito no art. 1.514 do “caput” do CC, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher se manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal, e o juiz os declaram casados.
4- Art. 1. 516, § 1º o registro civil no casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação dos celebrante ao oficio competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação revelada deste código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
5- O estado civil de Ivo e Nete é considerado união estável conforme o art.1.723 do CC é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência publica, continua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição familiar.
6) Ivo e Nete tem 90 dias para realizar o casamento no civil conforme estabelece o art 1.516 do CC.
7. A autorização dos pais ou tutores não é irrevogável, isso se explica no CC Art 1.518, onde diz que “Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização”.
8. O casamento