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LUIZ HENRIQUE ESPAGNOL, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº. 4.743.103-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 387.343.738-45, residente e domiciliado na Rua Rua Antoun Youssif Issa, nº. 300, Quadra 06 Bl. 10 Apto. 33, bairro Jd. Dr José Wilson Toni, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14056-727, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do instrumento de mandato judicial em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes de Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E/OU CAUTELAR
em face de TRANSERP – EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 43.581.974/0001-19, com sede à Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra, CEP 14060-570, em Ribeirão Preto/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
1) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a parte Autora afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação modificada pela Lei 7.510/86, conforme declaração de pobreza em anexo.
2) DA TUTELA ANTECIPADA
Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem a oitiva da parte adversa a fim de que a parte Autora não sofra INJUSTAMENTE nenhum tipo de prejuízo.
Sendo que, encontram-se presentes, no caso, os requisitos a justificar a concessão da antecipação da tutela, de acordo com o artigo 273, do Código de Processo Civil, “in verbis”:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,