trabalho direito constitucional
A emenda nº. 45 de 30 de Dezembro de 2004, é uma emenda a Constituição Federal, entrou em vigor na data de sua publicação, neste trabalho serão comentadas apenas algumas das alterações feitas por essa emenda.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Uma das mudanças adquiridas após a emenda 45/2004 foi a criação do CNJ. Na redação do Artigo 103-B é indicado ao Conselho Nacional de Justiça a sua composição e seus efeitos.
O Artigo 52 inciso II da , indica que somente o Senado Federal julgará os membros do CNJ por crime de responsabilidade e o Artigo 102 inciso I, r, deixa claro que o STF julgará os membros do CNJ por outros crimes, já no Artigo 92 inciso I-A, diz-se, a qual poder está vinculado o CNJ e o §1º do mesmo artigo indica que sua sede será na capital Federal.
É importante a questão do Artigo 92 inciso 1-A, pois houve muitas discussões em relação a esse tema, muitas pessoas indicaram favoráveis ao CNJ ser um controle externo ao poder judiciário, mas enfim segundo a redação da emenda 45/2004 vemos que esse poder externo foi frustrado.
QUARENTENA DE SAÍDA
Com a nova redação da emenda 45/2004 os magistrados ( Artigo 95, inciso V), assim como os membros do ministério público (Artigo 128 §6º) é vedado “exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.” Ainda no artigo 95, mas no inciso IV é vedado aos juízes receber, qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Essas vedações indicam a busca de um não aliciamento por parte dos magistrados e membros do Ministério Público, afinal quando estes exerciam suas funções eram pessoas influentes dentro de suas áreas, e mesmo com sua retirada do cargo presumi-se que continuem influentes, por esse motivo o legislador procurou nesse período de três anos uma forma de o cenário do tribunal do qual se afastaram