Trabalho Direito Civil Apelacao
DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
Taysa schiocchet
SÃO LEOPOLDO
2014/4
ACÓRDÃO
“ Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Claudir Fidélis Faccenda (Presidente e Revisor) e Des. José Ataídes Siqueira Trindade.”
Apelação cível de interdição de adolescente incapaz . inexistência de disposição proibitiva.
Nesta apelação foi usado o artigo 1767 do código civil onde fala que “aqueles que , por enfermidade ou deficiência mental ,não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil .
RELATÓRIO
DEMANDA: A autora da sentença decretou que seu filho , o requerido da apelação , apresenta psicose e epilepsia com difícil controle, conforme ela apresentou na petição inicial . Apresentou que mesmo que seu filho seja menor, faz necessária interdição , leva-se em conta que processo de divorcio da requerente concluiu se que o pai efetuaria pagamento de dividas alimentares aos filhos e a integralidade do terreno e a meação sobre uma casa. Para concretização da escritura publica de dação em pagamento e regulamentação da situação do imóvel necessita-se de uma interdição do menor .
SENTENÇA: A julgadora , ao verificar a certidão do requerido, comprovou que o interditando não possuía 18 anos, reconhecendo a impossibilidade jurídica do pedido, que concordou a curatela provisória a autora.
APELAÇÃO: Irresignada , a autora apelou alegando que apesar de serem um instituto protetor de maiores , não existe vedação legal para interdição de menores incapazes . Afirmou que seu filho possui 17 anos e é incapaz ,precisando manifestar em apenas alguns atos da vida civil. Apresentou que também deve proteger os menores incapazes ,aqueles que não possuem discernimento para