Trabalho - direito adm - intervenção na propriedade privada
Curso Teórico de Direito Administrativo
UNIDADE 15: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
1.
NOÇÕES GERAIS
2. 2.1.
MODALIDADES DE INTERVENÇÃO TOMBAMENTO
- instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, ou mesmo pública, que tem como finalidade exclusiva a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. - CF, art. 216, § 1º: § 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. - Decreto-lei 25/37 regula o instituto - art. 1º - conceito de patrimônio histórico e artístico nacional: “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
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2.2.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
-Hely Lopes Meirelles, “é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos e atividades particulares às exigências do bem-estar social”.
2.3.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
- consiste no direito real de uso pelo qual o Poder Público ou seus delegatários utilizam-se de bens imóveis de terceiros para fins de realização e conservação de obras e serviços públicos.
2.4.
REQUISIÇÃO
- CF, art. 5º, XXV: XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; - modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.
2.5.