Minhas Peças
Conteúdo:
Noções de Economia
Agências Reguladoras
CAD
Referência Bibliográfica:
Vicente Bagnoli - Direito Econômico (resumo)
Eros Roberto Grau - A ordem econômica (mais economia)
Carlos Ari Sundfeld - Direito Administrativo Econômico (mais administrativo)
Ana Carolina Squizzato - Direito Financeiro e Econômico
Livro interdisciplinar: Ensaios de bioética e direito
Provas: 24/09, 12/11 - Consulta Lei da defesa da concorrência - 12.529/11 e 03/12
TAE 1: Fichamento sobre Agências Reguladoras
TAE 2: Fichamento capitulo 5
AVI: CF art. 170, 173, 174 e 177, Introdução, Ordem Econômica, Princípios, Intervenção do Estado na ordem econômica (direta e indireta)
Aula 06/08/2013
Introdução:
Conjunto de normas que regulam a economia.
Capitalismo
Intervenção do Estado da economia através das polítcas econômicas públicas, numa tentativa de equilibrar as desigualdades, regulando a concorrência (vantagens: baixo preço e melhor qualidade).
China e o mercado brasileiro - problemas na economia brasileira
Prática desleal de comércio - dumping - proporcionou a entrada dos produtos chineses no Brasil. Inicialmente, vende-se um produto abaixo no preço de custo, com o interesse de quebrar a concorrência brasileira e, com isso, aumentar seu preço. O Dumping é regulado pelo Min. de Relações de Comercio Exterior.
AULA 13/08/2013
DIREITO ECONÔMICO
1) Conceito: quando falamos em Direito Econômico, a primeira ideia que se tem é o da regulação da economia. Direito econômico é o conjunto de normas que regulam a economia. Tem o objetivo de se estudar a melhor forma do estado intervir na economia, para evitar crises econômicas e solucionar essas crises.
2) Autonomia: artigo 24, I, CF - A CF garante a autonomia do Direito Econômico, apesar da sua interrelação com vários outros ramos do Direito.
3) Competência legislativa: podem legislar sobre o Direito Econômico, de forma concorrente, a União, os Estados e ao DF (art. 30, I, CF). De acordo com uma