Estatuto da criança e do adolescente
1) Qual o posicionamento do STJ em relação ao tráfico de drogas praticado por adolescente?
Tribunal nada mais são do que o reconhecimento da necessidade do cumprimento das regras e princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) no trato da matéria.
2) O Ministério Público poderá conceder remissão? Responda de acordo com entendimento do STJ.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê duas espécies distintas de remissão. A primeira delas prevista no art. 126, caput, é aquela oferecida pelo Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, tendo como efeito prático a exclusão do processo. A esta primeira espécie, dá-se o nome de remissão "pré-processual".
A segunda espécie vem estampada no parágrafo único do art. 126 do ECA, é aquela oferecida quando o procedimento judicial já foi instaurado, tendo como efeito prático a suspensão ou extinção do processo. Essa modalidade também é conhecida pelo nome de remissão "processual".
Quanto à possibilidade de cumulação de remissão processual com medida socioeducativa não há qualquer divergência relevante na doutrina, estando a matéria absolutamente pacificada, até mesmo porque o art. 127 do ECA é de clareza solar ao dispor que a remissão pode "incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".
3) Discorra sobre a doutrina da situação irregular, prevista no antigo Código de Menores e doutrina da proteção integral, prevista no ECA.
4) Em quê consiste o princípio da garantia prioritária da criança e do adolescente?
enfatiza a idéia que a criança e o adolescente tem prioridade de atendimento em todos os serviços prestados pelo Estado. Até na elaboração de projetos de interesse público os órgãos de defesa da criança e adolescente estudados aqui tem precedência na