TRABALHO DESPEDIDA INDIRETA

750 palavras 3 páginas
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - CONTRATO DO TRABALHO

Elaine Cristine Silva Stefanes Varella
¹

CONTRATO DE TRABALHO – RESCISÃO INDIRETA
POR CULPA DO EMPREGADOR – MORA SALARIAL

Tem-se a despedida indireta (rescisão indireta), quando ocorre falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, com previsão na legislação como justo motivo para rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado. Assim configura a necessidade de uma reclamatória trabalhista com fundamento no artigo 483 da CLT:

a. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b. tratar o empregado com rigor excessivo;
c. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
d. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Assim, tem-se que a ausência de cumprimento das obrigações contratuais e/ou presença de algum dos motivos supra elencados consubstancia o direito da rescisão indireta por culpa do empregador, com todas as verbas rescisórias como se houvesse sido demitido sem justa causa.

É este o entendimento recente dos tribunais, principalmente quando há inadimplência com relação às obrigações contratuais:

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Deve ser mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovada a prática de uma ou mais situações dentre as capituladas no art. 483 da CLT, gerando ao trabalhador todos os direitos decorrentes da rescisão indireta. Juíz Jorge Luiz Volpato, TRTSC/DOE, Publicação em 20/09/2011.

Notadamente, polêmica surge em torno da rescisão indireta

Relacionados

  • despedida indireta
    739 palavras | 3 páginas
  • Bacharel em direito
    2204 palavras | 9 páginas
  • despedida indireta
    1293 palavras | 6 páginas
  • Despedida indireta
    1163 palavras | 5 páginas
  • Despedida indireta - falta grave do empregador
    2406 palavras | 10 páginas
  • direito do trabalho
    625 palavras | 3 páginas
  • Pratica trabalhista.
    1286 palavras | 6 páginas
  • Despedida indireta
    1012 palavras | 5 páginas
  • recisao ccontratual
    920 palavras | 4 páginas
  • DIREITO DO TRABALHO
    2132 palavras | 9 páginas