recisao ccontratual
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- Rescisão de contrato de trabalhoOlá, tudo bem? Hoje iremos falar sobre direitos inerentes ao trabalhador, inicio o nosso estudo com as várias possibilidades de rescisão de contrato de trabalho individual. O contrato de trabalho pode ser rescindido pelo empregador ou pelo empregado. Estamos nos referindo à rescisão de contratos individuais, com prazos indeterminados.
Desafio
Você saberia me dizer quais são as implicações ao rescindir um contrato de trabalho em razão de um ato indevido do empregado (justa causa)?
Primeiramente, é importante ressaltar que a Constituição Federal protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Dessa forma, quando o empregador dispensar o empregado sem justo motivo, terá que indenizá-lo, pagando:
- 40% de multa sobre os depósitos de FGTS;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas, férias proporcionais;
- saldo de salários;
O empregado poderá efetuar o levantamento dos depósitos efetuados pelo empregador na conta vinculada do fundo de garantia.
Mas, a rescisão de contrato de trabalho também poderá ocorrer caso o empregador se enquadrar em determinadas situações previstas na CLT, como por exemplo, tratar seus empregados com rigor excessivo, praticar ato lesivo à honra do empregado ou a pessoa de sua família. Nesse caso, ocorre o que chamamos de dispensa indireta. Trata-se de uma situação muito complexa, pois, dificilmente, o empregador admitirá a culpa, mas, se comprovada, o empregado será indenizado da mesma forma como se fosse sem justa causa.
Por outro lado, a rescisão contratual pode ocorrer por razão de um ato indevido do empregado, situação em que o empregado será dispensado por justa causa.
E o que vem a ser justa causa?
No Brasil, o empregado só é despedido por justa causa, quando incorrer em uma das condutas que passarei a demonstrar: Ato de improbidade
- conduta desonesta do empregado no que diz respeito ao patrimônio do empregador, como por exemplo, furto.