Despedida indireta
LUCIANA CALDAS, brasileira, casada, assistente administrativo, portadora da CTPS de nº 50010 e série nº 9060, RG nº 1000-01 e CPF nº 840754123-15, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto, nº 218, Bairro Parque Floresta, Alagoinhas, por meio do seu advogado, com escritório profissional na Rua JJ Seabra, nº 48, Centro, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no art. 840 da CLT c/c o art. 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de IMOBILIÁRIA VENDE TUDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 987456123/45, situada na Rua das Flores, nº 845, Jardim Petrolar, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
1.Preliminar.
1.1Da Justiça Gratuita.
Devido a alta despesa mensal que a Reclamante tem com a sua família, não pode arcar com as custas do processo nem com os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, por conseguinte, a mesma faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, conforme o art. 14 § 1º da Lei 5 584/70 c/c art. 4º da Lei 1060/50.
2. Do Contrato de Trabalho.
2.1 Da admissão, função e demissão
A Reclamante foi contratada em 01/07/2007, para exercer a função de assistente administrativo pela Reclamada, e o seu afastamento, decorrente de dispensa indireta, como será demonstrada pelos fatos descritos abaixo, ocorreu em 01/09/2010.
2.2 Da jornada de trabalho
A Reclamante foi contratada para cumprir o seguinte horário:
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 h, com 02 h de intervalo para refeição.
2.3 Da remuneração
A Reclamante recebia atualmente uma remuneração no valor de R$ 1.200,00.
2.4 Da despedida indireta
A Reclamante foi obrigada a pedir demissão em 01/09/2010, em virtude das reiteradas humilhações sofridas em seu ambiente de trabalho, provocada pela Reclamada.
A Reclamada não media