Despedida indireta - falta grave do empregador
JUSTA CAUSA COMETIDA PELO EMPREGADOR
Tubarão, 01 de Julho de 2011
Introdução
Este trabalho foi realizado com a intenção de esclarecer duvidas pertinentes as ações trabalhistas referentes a justa causa do empregador (Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia). A relação empregado e empregador descrita neste trabalho foi compilada da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas em seu Art. – 483, destacando os motivos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho, trazendo alguns conceitos importantes para compreensão da matéria.
Conceitos
Empregado
É a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego. Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.
Empregador
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
O artigo 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” Conforme o setor do Direito, temos o empregador privado e público, sendo