A justa causa no direito do trabalho
Existem três grandes formas de extinção do contrato de trabalho, são elas a resilição do contrato de trabalho, extinção do contrato de trabalho e a rescisão propriamente dita.
A resilição do contrato de trabalho é a extinção sem a prática de uma falta grave, ou seja, uma justa causa. Existem também três espécies de resilição do contrato de trabalho, são elas, a despedida sem justa causa, pedido de demissão e o destrato que é quando ambas as partes queiram por fim motivadamente ao contrato de trabalho.
A resolução do contrato de trabalho significa a extinção com a prática de uma falta grave, ou seja, justa causa. As espécies de resolução do contrato de trabalho são a despedida por justa causa, a rescisão indireta (falta grave ou justa causa patronal) e a culpa recíproca que é quando ambas as partes praticam uma falta grave.
A rescisão é quando ocorre, por exemplo, uma nulidade. Ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. Dependendo do contrato, é possível fazer a rescisão a qualquer momento. O importante é ter atenção às cláusulas que apresentam as condições para rescisão. Por exemplo, a rescisão de um contrato entre fornecedor e consumidor apenas exige a apresentação formal de um documento por escrito. Já na rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde constam todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, bem como os devidos descontos.
A justa causa esta dentro do subtema resolução do contrato de trabalho quando há prática da falta grave. É importante analisar quais são os requisitos que ensejam o empregador a despedir o empregado por justa causa. O primeiro requisito é a gravidade da falta,