art.7º CF
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; todo engenheiro demitido sem justa causa tem os seus direitos e garantias assegurados por lei.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; todo engenheiro demitido sem justa causa tem direito a receber na sua rescisão o seguro-desemprego que consiste na liberação da guia para que seja possível a obtenção junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
III - fundo de garantia do tempo de serviço; todo engenheiro demitido sem justa causa tem direito a levantar na sua rescisão o valor do FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço), que é o deposito por parte da empresa de 8% do salário do empregado todo mês em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, caso o empregador não tenha feito deverá realizar de uma só vez perfazendo o valor correspondente a todo o período trabalhado. Em casos de demissão sem justa causa o engenheiro terá o direito ainda de receber o valor correspondente a 40% do valor do FGTS depositado, este valor é pago pelo empregador.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; todo engenheiro demitido sem justa causa tem direito a receber a sua rescisão o saldo salário do valor que recebia quando era empregado, caso tenha trabalhado 14 dias no mês receberá pelos 14 dias.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; todo engenheiro demitido sem justa causa tem direito a receber a sua rescisão com base no piso salarial