LEGISLA O COMERCIAL TITULOS DE CREDITO
Num período primitivo, o comércio era baseado na troca de mercadorias. Numa fase seguinte, passou-se a utilizar uma moeda como instrumento de troca, a chamada economia monetária. Com o desenvolvimento das relações comerciais e, consequentemente, da circulação das riquezas, surgiu a necessidade de se documentarem os direitos e obrigações, gerando segurança nas transações. Sendo assim, implantou-se a economia creditória. Nesse período, foram criados os títulos de crédito, que serviam para substituir a moeda (dinheiro).
A primeira espécie de títulos de crédito, baseada em puras promessas de pagamento, denominou-se cambial, numa referência à remota época em que os títulos serviam para expressar troca de moedas ou de moedas por promessas das mesmas ou de outras moedas. Com o passar do tempo, o título de crédito evoluiu para as características atuais, passando a representar o valor a ser pago à vista ou a prazo. Não se restringia a documentar uma operação cambial, mas utilizava-se para servir de prova de um pagamento que se devia fazer no futuro, ou para estabelecer o montante que alguém se obrigava a entregar em uma data fixada, pela quantia que recebera quando da emissão.
A criação dos títulos de crédito foi uma decorrência da criação do crédito. O crédito é o resultado de dois elementos: o subjetivo e o objetivo. O objetivo se refere a confiança, a segurança que a pessoa sente em face de uma prestação a ser cumprida, ou seja, confia em receber o bem ou o valor. O subjetivo se refere ao próprio bem ou a riqueza que está inserida na obrigação. Após uma fase inicial da instituição do crédito em si, impunha-se a necessidade do instrumento, o que ensejou a formação de títulos de crédito.
Nos tempos atuais, com a evolução dos sistemas bancários e os meios de cobranças virtuais, diminuiu em muito a circulação de títulos de crédito. Constata-se que o aparecimento de cartões de crédito e de débito trouxe a redução da circulação de títulos de papel,