História das Constituições
História das Constituições Brasileiras
GUILHERME GABRIEL CESCO
1º MB
PONTA GROSSA, PR, 20 DE JUNHO DE 2011
A palavra Constituição pode ser explicada de forma simples, clara e direta, demonstrando todo o seu significado e força como sendo o conjunto de leis escritas e assinadas que devem ser cumpridas tanto pelos que mandam como pelos que obedecem. A Constituição seria o produto legislativo máximo do Direito Constitucional, elaborada para exercer função de garantia do existente, e programa ou linha de direção para o futuro.
Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, às formas de governo, aos direitos individuais e sociais da pessoa humana. Independente de sua forma, ela contém em si o núcleo sobre qual gravitam todas as normas. Os valores por ela albergados atuam como verdadeiros pilares que sustentam o ordenamento, integrando-o como um todo. Por isso, todo o sistema jurídico nacional deve estar em plena harmonia com ela.
Ela é vista como a essência do Direito Constitucional, como tal, ela se faz necessária, apesar de não obrigatória, dentro de um Estado. É um documento normativo perene, porém não é estável, afinal pode haver mudanças em seu texto, mas são essas mudanças que garantem a força do texto constitucional, que se altera conforme as necessidades populacionais para ficar cada vez mais forte. Prova deste fato pode ser encontrada justamente sob nossos narizes, o Brasil, com suas oito constituições.
A primeira Constituição brasileira – Constituição Política do Império do Brasil ou, popularmente, “Constituição da Mandioca” – data de 1824 e é a única do Brasil Império. Esta Constituição foi a única do mundo a burlar a tripartição dos poderes, criada por Montesquieu, formando o quarto poder, o Poder Moderador, chamado algumas vezes, ironicamente, de “Poder dos Poderes”. Possuía 179 artigos